Rua Goiás, em Cristalina. Foto: Redecol Brasil. |
Para permitir um planejamento e um plano de ação nacional, a Lei 12.587/2012, estabelece que os municípios com até 250 mil habitantes deverão elaborar e aprovar seu Plano de Mobilidade Urbana até o dia 12 de abril de 2023.
Dentre as diretrizes impostas pela lei, está a obrigatoriedade dos municípios planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano; prestar, direta, indiretamente ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que têm caráter essencial; e, capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município.
De forma taxativa o Plano Municipal de Mobilidade Urbana deverá observar os princípios, diretrizes e objetivos trazidos na lei federal, devendo implantar os serviços de transporte público coletivo, melhoria da circulação viária, das infraestruturas do sistema de mobilidade urbana, incluindo as ciclovias e ciclofaixas, acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade, integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados, criar áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos, definir as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada; os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana, e fazer a revisão sistemática do Plano de Mobilidade Urbana.
O Ministério Público do Estado de Goiás, solicitou que a prefeitura de Cristalina informe por meio de documentos como está sendo elaborado e quais medidas estão sendo adotadas acerca da elaboração, discussão e aprovação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana no município. Por meio da Portaria nº 2021007431950, o MP pediu informações e documentos de planejamento e cronograma para que o Município de Cristalina cumpra seu dever de prestar, direta ou indiretamente, transporte público coletivo a seus cidadãos - "ônibus circular", que contemple os bairros centrais e periféricos, à luz da Constituição Federal e da Lei Federal nº 12.587/2012, tendo em consideração o elevado número de pessoas de baixa renda ou abaixo da linha da pobreza que residem no município.
"Considerando a grande dependência da população local - sobretudo a de baixa renda - em relação ao transporte por meio de bicicletas, a imediata realização de campanhas educacionais em rádios, jornais, carros de som e redes sociais para conscientização de motoristas e pedestres sobre a importância e deveres de segurança em relação aos ciclistas; a instalação de placas e sinais de trânsito para conscientização de motoristas e pedestres sobre a importância e deveres de segurança em relação aos ciclistas; o estudo para a implementação de ciclovias e ciclofaixas em diversos trechos da cidade, que beneficiem os ciclistas que se deslocam para suas atividades laborais, e não apenas em lugares isolados para ciclistas esportivos ou de lazer", escreveu a promotoria de justiça, no documento enviado à prefeitura de Cristalina.
A cidade de Cristalina está em franco desenvolvimento e sua população vem crescendo em ritmo acelerado, com isso, à medida que novos bairros vão surgindo em áreas distantes do centro, torna-se imperativo planejar e implementar um sistema eficiente de mobilidade viária, composto por modais distintos e que se complementam para oferecer um sistema de transporte acessível e eficientes a todos os munícipes.
Em grupos de discussão nas redes sociais, existem até projetos de implementação de transporte coletivo, incluindo linhas de transporte semiurbanas entre Cristalina e o Distrito de Campos Lindos, Distrito de Domiciano Ribeiro, e Povoado de São Bartolomeu. Além de micro-ônibus para fazerem o transporte coletivo entre os bairros de Cristalina.
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