Viaturas da Polícia Municipal de Cristalina. Foto: Divulgação |
Em Cristalina a mudança de
nomenclatura da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal virou polêmica,
resultando inclusive em processo judicial. A Secretaria Municipal de Segurança
Pública alega que a mudança de nome foi aprovada pela Câmara de Vereadores e
que irá até as últimas instâncias da justiça para que o nome "Polícia
Municipal" seja mantido.
É importante destacar que a
Lei 13022/14 - Estatuto Geral das Guardas Municipais, não prevê em seu texto o uso
da nomenclatura "Polícia Municipal", no entanto, existe um Projeto de
Lei (PL Nº 5488/16) que visa alterar o artigo 22 do Estatuto para que os
guardas municipais possam também ser chamados de "Policias Municipais".
O projeto foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado da Câmara dos Deputados e ainda passará pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) e posteriormente irá à votação no Plenário.
O autor do projeto, deputado
Delegado Waldir (PR-GO), argumenta que esses profissionais já exercem funções
de polícia (uso da força, patrulhamento, proteção à vida) e a nova denominação
não afetará seu estatuto jurídico, competências e atribuições.
Relator da matéria na
comissão, o deputado Paulo Freire (PR-SP) também concordou que existe vínculo
entre o trabalho dos órgãos policiais e dos guardas municipais, o que justifica
a aprovação da medida. Ele acrescentou que “a reivindicação está em consonância
com as necessidades mais urgentes de aumento de efetivos no controle do quadro
nefasto de segurança pública”.
O deputado Alberto Fraga
(DEM-DF), por sua vez, apresentou voto em separado. Segundo ele, se o projeto
virar lei, “teremos uma grande confusão entre as competências das duas
instituições”.
O Projeto de Lei 5488/16, que
permitirá aos guardas municipais serem chamados de policiais municipais ainda
não virou lei, uma vez que a proposta se encontra em tramitação e antes de ser
votada em plenário, será analisada na CCJ. Como o Estatuto Geral das Guardas
Municipais deixou uma lacuna ao não tratar sobre a nomenclatura a ser utilizada
pelos agentes municipais, deixou muitas dúvidas sobre a legalidade do uso do
termo “Polícia Municipal”. Por outro lado, como é sabido, o cidadão pode fazer
tudo que não seja proibido em lei, diferentemente do poder público, que só pode
agir estritamente conforme a lei. Nesse caso específico da mudança de
nomenclatura da Guarda Municipal para Polícia Municipal em Cristalina, é
possível que a justiça revogue a alteração, já que não existe previsão legal
para a utilização do termo.
É certo que a população de
Cristalina assolada pela criminalidade e violência que nos últimos anos virou
rotina na capital dos cristais (saiba mais aqui), o que menos importa é o termo Guarda ou Polícia Municipal, o
que o cidadão de bem deseja das autoridades é que exista policiamento ostensivo
na cidade, rondas, revistas e combate ao tráfico de entorpecentes, enfim,
querem viver em paz, coisa que a muito não se tem em nossa cidade.
Para mudar
esse triste cenário faz-se mister políticas e ações conjuntas entre os governos
e forças policiais (federal, estadual e municipal) em torno de uma mesma causa
visando o efetivo combate à violência.
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