A partir desta quinta-feira (07/08),
a informalidade do trabalhador doméstico pode resultar em multa de até R$
805,06 para o patrão. A previsão está na Lei 12.964/14.
Segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (Pnad) 2012, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos 6,35 milhões de domésticos no Brasil, 4,45 milhões (70% da categoria) são informais.
Segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (Pnad) 2012, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dos 6,35 milhões de domésticos no Brasil, 4,45 milhões (70% da categoria) são informais.
Como fazer uma denúncia
O Ministério do Trabalho fará
a fiscalização por meio de denúncias. Para fazer uma denúncia, o trabalhador,
um parente ou pessoa próxima deve procurar uma unidade regional do ministério -
Agência do Trabalhador, Delegacia do Trabalho, Superintendência Regional do
Trabalho - onde terá de preencher um formulário com os dados do empregador. O
patrão será notificado a comparecer a uma Delegacia do Trabalho para prestar
esclarecimentos.
“Caso o empregador não
compareça, a denúncia será encaminhada ao Ministério Público do Trabalho para
que tome as providências cabíveis”, garantiu o coordenador-geral de Recursos,
da Secretaria de Inspeção do Trabalho, Roberto Leão.
Fiscalização
Segundo Roberto Leão, não
haverá fiscalização nas residências. "Em momento nenhum a gente vai
fiscalizar a casa das pessoas. De acordo com o Artigo 5º da Constituição
Federal, o lar é inviolável. As pessoas não podem ingressar a não ser que
tenham autorização judicial”.
Caráter pedagófico das Multas
Para Leão, a existência de
multa tem grande caráter pedagógico. “A partir do momento em que existe uma
penalidade que pode ser aplicada ao patrão, isso é um incentivo para que as
pessoas regularizem a situação porque até agora isso não existia. Até agora, o
único risco que existia ao empregador era o trabalhador ingressar em juízo. A
gente entende que isso incentiva a formalização dos vínculos”, avalia.
Aumento do número de carteiras assinadas
De acordo com o presidente do
Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, a expectativa é que o número de formalizações
aumente de 10% a 15%, já que a informalidade “vai ficar mais cara”. Segundo
ele, o fato de a multa começar a vigorar já "quebra a espinha de uma
cultura patriarcal". “A lei trabalhista doméstica sempre foi
[benéfica] para o patrão. A lei determina o direito, mas não [prevê casos em]
que ela for descumprida, por isso a informalidade é tão alta”, lembra.
“O registro das informações na
carteira é obrigatório, mesmo nos casos em que o profissional esteja em período
de experiência”, explica o advogado trabalhista Cristiano Oliveira. Ainda
segundo ele, se a pessoa trabalha pelo menos três dias por semana para uma
família, precisa ser registrada dentro das normas. São considerados
trabalhadores domésticos, cuidadores, auxiliares de limpeza, cozinheiras,
jardineiros, motoristas e caseiros e babás, entre outros.
A lei que determina a punição
por falta de registro não faz parte da chamada PEC das Domésticas, emenda
constitucional que igualou os direitos dos empregados domésticos aos dos demais
trabalhadores, promulgada em abril do ano passado. Entretanto, é considerada
mais uma conquista dos trabalhadores já que pressiona os patrões a formalizar a
situação dos domésticos.
Vários dos direitos previstos na PEC das
Domésticas ainda não foram regulamentados. Trabalhadores domésticos e
defensores da categoria reclamam da demora para a consolidação de direitos
considerados fundamentais como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
salário-família e seguro-desemprego. Com o ano eleitoral, a expectativa é que a
regulamentação, parada na Comissão Especial do Congresso Nacional que trata do
assunto, só saia no ano que vem.
Fonte: Agência Brasil
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