A promotora de Justiça Marlene
Nunes Freitas Bueno está acionando Cáthia da Silva França, Nilton Sousa Filho e
Maizy Alves da Cunha, servidores públicos da Prefeitura de Cristalina, cedidos
à Secretaria Estadual da Fazenda, pela prática de ato de improbidade
administrativa.
Eles foram cedidos à Agenfa
(Agência Fazendária) de Cristalina, tendo desviado verbas relativas a tributos
que deixaram de ser recolhidos ao erário, mediante a falsa declaração de
cancelamento dos documentos fiscais, após sua regular emissão.
No caso da servidora Cáthia, a
Sefaz constatou que ela, no exercício de suas atividades na Agenfa de
Cristalina, desviou receitas estaduais oriundas de emissões de notas fiscais
avulsas que, depois de emitidas, foram canceladas, ocasionando o desvio de R$
241.687,08, valor que deveria ter sido recolhido aos cofres estaduais.
De acordo com a ação, em abril
de 2009, a servidora foi devolvida à administração municipal. A constatação da
fraude, segundo o processo, aconteceu naquele ano, quando a Sefaz implantou o
relatório informatizado de cancelamentos no sistema de emissão de notas fiscais
avulsas. No entanto, a sindicância da Corregedoria Fiscal apontou que a conduta
ilícita de Cáthia começou anos antes, em 2004, conforme relação de notas
canceladas sem a correspondente prestação de contas.
Já o servidor Nilton Filho foi
devolvido ao órgão municipal em agosto de 2008. Da mesma forma, a constatação
da fraude, no valor de R$ 8.038,50, se deu em 2009, mas também sua conduta
ilícita começou em 2004.
Maizy Alves da Cunha retornou
ao órgão de origem em abril de 2009, teve suas atividades ilícitas descobertas
em 2009. Assim como os demais, suas práticas ímprobas também iniciaram em 2004,
causando um prejuízo de R$ 73.108,05 aos cofres públicos.
O esquema
Os corregedores fazendários esclarecem que a emissão de notas fiscais avulsas é
um serviço prestado principalmente a produtores rurais que não emitem a própria
nota fiscal e em casos excepcionais, quando o contribuinte não dispõe de
talonário próprio. Assim, a servidora emitia as notas por sistema eletrônico em
papel A4 e o cancelamento, em tese, poderia ser feito por não ocorrer a
impressão ou por incorreções no documento.
Desta forma, a servidora
emitia as notas e declarava ao fisco que elas não haviam sido impressas. Com
essa manobra, recebia diretamente do contribuinte os valores devidos a título
de tributo, e o documento fiscal circulava normalmente. Entretanto para o fisco
goiano, o documento não existia devido ao cancelamento, mas, no entanto,
circulava com aparência de legalidade. Constatou-se, entretanto, que os
contribuintes pagavam os impostos e demais taxas aos acionados, muitas vezes
por meio de depósito em suas próprias contas particulares.
Bloqueio de bens e ressarcimento
Em relação a Cáthia da Silva França, o MP requer a indisponibilidade dos bens
no valor de R$ 241.687,08, com o bloqueio dessa quantia, bem como a condenação
da acionada conforme a Lei de Improbidade Administrativa, nas sanções que lhe
couberem, inclusive com o ressarcimento do dano causado.
A promotora também pediu a
indisponibilidade de bens de Nilton Filho, no valor até R$ 8.038,59 e sua
condenação pelo ato de improbidade praticado, aplicando-lhe as devidas sanções
previstas pela legislação.
Maizy Alves da Cunha, acionada
por improbidade administrativa, também deverá ser, ao final do processo,
responsabilizada pelos seus atos, pedindo-se liminarmente a indisponibilidade
de seus bens no valor de R$ 73.108,05.
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