A partir de agora, pessoas com
autismo, deficiência física, visual ou mental, vão poder comprar veículos novos
no Distrito Federal com isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços).
O decreto assegurando a isenção foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal da última segunda-feira (11/03).
O decreto assegurando a isenção foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal da última segunda-feira (11/03).
O benefício, antes assegurado
apenas às pessoas com deficiência física, passa também a valer para aquelas com
necessidades especiais. Porém, para ter acesso ao desconto elas não podem ter
dívidas com a Fazenda Pública e têm que comprovar as condições para a
aquisição. O preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluindo
os tributos incidentes, não pode superar R$ 70 mil.
Documentação
Para conseguir a isenção, é
preciso preencher o formulário de requerimento e solicitar o benefício na Secretaria de Fazenda do DF. Ao dar
entrada ao processo, é necessário anexar laudo padrão expedido por médico que
ateste a deficiência ou o autismo, além de comprovar a condição financeira ou
patrimonial para fazer frente aos gastos com a compra e a manutenção do veículo
adquirido.
Também é preciso apresentar
cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com indicação e
documento de três prováveis condutores, caso o beneficiado não consiga dirigir,
comprovante de residência, documentação que ateste a representação legal –
quando for o caso, e o pedido de isenção corretamente preenchido.
Documentação - Instruções Gerais
Documentos
necessários (original e cópia legível ou cópia legível autenticada):
1. PROPRIETÁRIO DEFICIENTE FÍSICO
1.1. Requerimento preenchido em duas
vias.
1.2. Carteira de Identidade e CPF do
interessado.
1.3. Laudo de perícia médica que
especifique o tipo de deficiência e discrimine as características específicas
necessárias para que o motorista portador de deficiência física possa dirigir o
veículo ou laudo apresentado à
Receita Federal do Brasil para a concessão da isenção de IPI.
1.4. Para a pessoa com deficiência
mental severa ou profunda, ou autista, Laudo de Avaliação do SUS ou serviço
privado de saúde que integre o SUS, emitido em conjunto por médico e psicólogo
e respectivos formulários preenchidos (Anexo II e III do Convênio ICMS nº
38/12).
1.5. Comprovante de disponibilidade
financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou autista ou de parentes em primeiro grau
em linha reta ou em segundo
grau em linha colateral ou,
ainda, de seu representante legal, conforme item 130.21 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955/97.
1.6. Comprovante de residência no
Distrito Federal (conta de água ou luz ou telefone de um dos últimos três
meses).
1.7. Cópia da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as
restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo. Se a
CNH contiver os números do RG e CPF do interessado, não há necessidade de apresentar
esses documentos.
1.8. Cópia da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) de todos os condutores autorizados de que trata os subitens
130.8 e 130.9 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955/97.
1.9. Identificação do Condutor
Autorizado, na forma do Anexo VI do Convênio ICMS nº 38/12, se for o caso.
1.10.
Caso o
contribuinte tenha adquirido outro veículo há menos de 2 (dois) anos,
apresentar Nota Fiscal.
1.11. Procuração,
se for o caso, que poderá ser:
1.9.1. Particular sem firma reconhecida
(anexar RG e CPF do mandante)
1.9.2. Particular com firma reconhecida
1.9.3. Pública
1.12.
Carteira de
Identidade e CPF do procurador/responsável.
(*) Observação: a CNH pode ser entregue até 180 dias após a data da
aquisição do veículo.
Garantia temporária
Ao aprovar a isenção, a
secretaria emite autorização com validade de 180 dias para que o interessado
adquira o veículo sem pagar o ICMS, documento obrigatório para concluir a o
negócio. Após esse procedimento, o requerente tem prazo de 15 dias após a
compra para apresentar a nota fiscal à SEF.
Em 2012, cerca de 900
autorizações de isenção de ICMS foram concedidas pela secretaria para pessoas
com deficiência física. Até a primeira quinzena de fevereiro, 110 novos pedidos
haviam sido protocolados e agora serão analisados para possível concessão.
Com informações da Agência
Brasília para o site Redecol Brasil
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