Também serão contemplados os
que já tenham usufruído, ao menos, de uma das saídas especiais nos últimos 12
meses. A medida só não alcança os custodiados que estejam sob investigação,
respondendo a inquérito disciplinar ou que tenham sido punidos disciplinarmente.
Saidão de Natal – Segundo a
Secretaria de Segurança Pública, apenas 11 detentos, dos 1.034 beneficiados com
o Saidão de Natal, não retornaram ao complexo penitenciário. Um deles foi morto
durante o feriado. Os outros dez são considerados fugitivos e estão sendo
procurados pela polícia.
O benefício do Saidão,
concedido por ocasião das comemorações de Natal e ano novo, é regulamentado
pela Portaria nº 6/2012 da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP).
Atualmente, o sistema prisional do DF possui 11.008 internos.
Os presos que tiverem direito
ao benefício ficam, obrigatoriamente, submetidos às seguintes condições:
1) não praticar fato definido
como crime;
2) não praticar falta
grave;
3) recolher-se à sua
residência até as 18h, podendo, durante o dia, transitar, sem escolta, no
território do Distrito Federal, para cumprir atividades que proporcionem seu
retorno ao convívio social;
4) ter comportamento
exemplar;
5) manter bom
relacionamento com a família;
6) não ingerir bebidas
alcoólicas e fazer uso ilícito de entorpecentes;
7) não frequentar
prostíbulos, bares ou botequins;
8) não andar na
companhia de outros internos ou ex-internos, de quaisquer espécies;
9) não se ausentar do
Distrito Federal, exceto os que residem nas cidades da região do Entorno;
10) fornecer informações
aos órgãos ou entidades encarregados da fiscalização das presentes condições,
caso solicitadas;
11) portar documentos de
identificação;
12) retornar ao
estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
Com informações da Agência Brasília
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