Computadores foram apreendidos no cumprimento de mandado
judicial na Prefeitura de Cristalina.
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Os promotores de Justiça
Margarida Bittencourt da Silva Liones e Bruno Silva Domingos, acompanhados de
oficiais de justiça e da polícia, deram cumprimento hoje (23/10), às 6h30, a
mandado de busca e apreensão expedido pela juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira,
da 36ª Zona Eleitoral, visando coletar provas de supostos ilícitos eleitorais
em Cristalina.
Trata-se de procedimento
instaurado para apurar a suposta prática de captação ilícita de sufrágio (art.
41-A da Lei nº 9.504/97), a chamada compra de voto, conduta que, conforme
explicam os promotores, é sancionada com aplicação de multa, cassação do
registro de candidatura ou diploma eletivo e com a inelegibilidade, nos termos
da Lei Complementar nº 64/90 e suas alterações pela “Lei da Ficha Limpa”.
A ordem judicial foi cumprida
na prefeitura de Cristalina e abrangeu a Secretaria de Obras, Transportes e
Infraestrutura, a Companhia Imobiliária de Cristalina (Terracris) e o setor de
protocolo da prefeitura. Segundo observam os integrantes do Ministério Público,
não houve qualquer embaraço à realização da diligência nos órgãos públicos,
tendo os servidores municipais “dispensado toda a atenção necessária ao bom
andamento dos trabalhos”.
Foram apreendidos
procedimentos administrativos, documentos e computadores que serão analisados
minuciosamente pelos promotores responsáveis pela investigação. Os
computadores, inclusive, devem ser submetidos à necessária perícia.
Os membros do MP ressalvam
que, como as investigações relacionadas ao procedimento continuam em curso, “o
Ministério Público prestará novas informações à sociedade e à imprensa quando
ocorrerem novos desdobramentos” do caso.
Com informações da ASCOM/MPGO
e promotores de Cristalina.
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