Candidatos a prefeito e
vereadores em todo país, exceto no Distrito Federal, começam a partir de amanhã
(21), a fazer suas campanhas políticas gratuitas no rádio e na TV.
O horário
eleitoral vai durar 45 dias e será exibido até o próximo dia 4 de outubro. A
propaganda, tanto no rádio como na TV, será de segunda-feira a sábado, com a
duração de 30 minutos duas vezes por dia: das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, no
rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h, na TV.
Os candidatos a prefeito se
apresentarão as segundas, quartas e sextas-feiras. Já os candidatos a vereador:
às terças-feiras, quintas e aos sábados. Pela legislação eleitoral, é proibida
a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que
descumprir essa regra estará sujeito à perda do direito de veicular sua
propaganda gratuita no dia seguinte ao da punição determinada pela Justiça
Eleitoral.
Nas cidades com mais de 200
mil eleitores, cuja eleição a prefeito for para o segundo turno, o início da
propaganda eleitoral gratuita será no dia 13 de outubro e se estenderá até o
dia 26. O tempo da propaganda será dividido meio a meio entre os dois
candidatos mais votados e a sua veiculação, no rádio e na TV, de segunda-feira
a sábado nos mesmos horários do primeiro turno.
O tempo de propaganda de cada
candidato ou coligação, tanto a prefeito como para vereador, é definido
proporcionalmente pelo tamanho das bancadas partidárias na Câmara dos
Deputados. Por esta razão, muitos candidatos procuram formar alianças com
legendas para obter mais tempo no rádio e na TV.
Os partidos com maior tempo de
propaganda eleitoral são o PT, maior bancada da Câmara, PMDB e PSDB. Mesmo os
candidatos cujo os partidos não têm representação na Câmara, dispõem de alguns
segundos de propaganda gratuita. Além do horário eleitoral gratuito, os
candidatos a prefeito têm direito a inserções diárias na programação normal das
emissoras de rádio e TV. A quantidade e o tempo dessas inserções também
respeitarão a proporcionalidade usada para definir o horário eleitoral.
Na propaganda dos candidatos a
prefeito, deve constar o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e
legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular. No caso de haver
coligação, deverá ser usado também, obrigatoriamente, as siglas de todos os
partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador,
cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação. Caberá aos
juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda
eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao
assunto.
Com informações da Agência
Brasil para o site Redecol Brasil
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