A partir de janeiro de 2013 os
contribuintes que solicitam a nota fiscal nos estabelecimentos que participam
do programa Nota Legal terão o direito de receber o valor dos créditos em
dinheiro, depositado diretamente em conta bancária, segundo prevê a Lei nº
4.886/2012 publicada no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal de quarta-feira
(25/07).
A lei é de autoria do deputado
distrital Professor Israel Batista, que apresentou o projeto de lei em 2011 e
após ser aprovado em dois turnos no plenário da Câmara e seguir para sanção, acabou
vetado pelo governador Agnelo Queiroz.
No último dia 26 de junho, 19
deputados derrubaram o veto do governador e lei que garante o recebimento dos
créditos do Programa Nota Legal em dinheiro entrou em vigor no dia 25 de julho
de 2012. Ao Jornal de Brasília, o deputado Professor Israel Batista, disse que além
de estender o benefício a toda população, a medida contribuirá para o aumento
da arrecadação do Governo e a diminuição da sonegação de impostos.
“Futuramente, a ideia é fazer com que o benefício seja optativo. A pessoa
poderá escolher o desconto nos impostos ou o crédito em dinheiro na conta, como
já ocorre em São Paulo”, explica, referindo-se ao Nota Paulista.
O programa Nota Legal
incentiva os consumidores a exigirem a nota fiscal com CPF nos estabelecimentos
comerciais do Distrito Federal, em troca, o consumidor recebe em forma de
crédito valores que podem ser descontados no IPTU e IPVA. Com isso, o governo
aumenta a arrecadação de impostos e, além disso, diminui a sonegação fiscal.
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