Os presos que se dedicarem à
leitura de obra literária, clássica, científica ou filosófica poderão ter as
penas, em regime fechado ou semiaberto, reduzidas. A cada publicação lida, a
pena será diminuída em quatro dias.
No total, a redução poderá chegar a 48 dias
em um ano com a leitura de até 12 livros, de acordo com a Portaria 276 do
Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicada hoje (22/06) no Diário Oficial da União.
As normas preveem que o
detento terá o prazo de 21 a 30 dias para a leitura de uma obra literária
disponibilizada na biblioteca de cada presídio federal. Ao final, terá que
elaborar uma resenha que será analisada por uma comissão de especialistas em
assistência penitenciária. O participante do projeto contará com oficinas de
leitura.
A comissão avaliadora também
observará se as resenhas foram copiadas de trabalhos já existentes. Caso sejam
consideradas plágio, o preso perderá automaticamente o direito de redução de
sua pena.
Com informações da Agência
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