Nenhum professor pode receber menos de R$ 1.451 em 2012, segundo a Lei que definiu o Piso Nacional do Magistério, aumento de 22,22% em relação a 2011. Segundo o MEC – Ministério da Educação, o reajuste é calculado anualmente tomando-se como base o crescimento do valor mínimo por aluno do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica no mesmo período. A decisão é retroativa a 1º de janeiro deste ano.
Questionada por governadores e prefeitos, a Lei do Piso estipula o valor mínimo que deve ser pago aos professore por uma jornada de 40 horas semanais (em 2012 esse valor é de R$ 1.451), apesar da polêmica, em 2011 o STF – Supremo Tribunal Federal ratificou a validade da Lei e determinou que os Estados e Municípios são obrigados a pagar o piso nacional aos profissionais do magistério.
Falta de recursos como justificativa para não cumprir a lei
Vários estados e municípios alegam insuficiência de recursos para cumprir a lei do piso nacional, não pagando aos professores com jornada de 40 horas semanais de trabalho o valor estipulado pela lei. No entanto, essa alegação não condiz com a verdade, uma vez que, a própria Lei do Piso Nacional prevê que a União complemente o pagamento nos casos em que estados e municípios comprove falta de recursos para pagar o piso nacional aos professores.
De acordo com o MEC, desde 2008, nenhum estado ou município precisou de ajuda da União para complementar o valor previsto no piso nacional, desta forma, nenhum ente federado recebeu os recursos porque não conseguiu comprovar a falta de verbas para pagar o piso nacional aos professores, ou seja, se algum estado ou município ainda não paga o valor previsto no piso nacional é por simples falta de vontade e compromisso com os profissionais da educação. Ainda de acordo com a Lei Federal Número 11.738, de 16 de junho de 2008, a aplicação do piso é obrigatória para todos os estados e municípios.
Critério de reajuste do Piso Nacional dos Professores
Em 2011, o piso foi R$1.187 e em 2010, R$ 1.024. Em 2009, primeiro ano da vigência da lei, o piso era R$ 950. Vários governantes estaduais e municipais criticam o critério de reajuste e defendem que o valor deveria ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), como ocorre com outras carreiras.
Na Câmara dos Deputados, tramita um projeto de lei que pretende alterar o parâmetro de correção do piso para a variação da inflação. A proposta não prosperou no Senado, mas na Câmara recebeu parecer positivo da Comissão de Finanças e Tributação.
1 Comentários
olá gostaria de saber se na educação basica I ,tambem tera que implantar a lei das 40 horas semenais , na qual será remunerado com o novo piso salarial? e por que tem algumas cidades que diz que foi implantado as 40 h , mas paga-se por 37 horas, pode isto ?
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