Concessão de Rádio e TV Comercial no Brasil tem novas regras

O Ministério das Comunicações vai adotar novas regras para a concessão de rádios e televisões comerciais no País alterando o antigo Decreto 52.795 que vigora desde 1963. Segundo o Ministro Paulo Bernardo, as novas regras irão "prestigiar quem é do ramo,  procurando evitar que pessoas entrem nas licitações simplesmente para especular". 

O novo decreto altera os procedimentos licitatórios para outorga dos serviços de radiodifusão e torna o processo mais rápido e eficiente, com atualização de lista de documentação exigida e adequação dos mecanismos às novas exigências de mercado, inclusive impondo a obrigação de apresentação de garantia que hoje não existe e possibilita que empresas sem qualificação participem e ganhem a outorga e tenham dificuldades depois para operar.

Comprovação de capacidade financeira
O interessado em obter a concessão de uma emissora comercial deverá comprovar capacidade financeira e técnica para executar o serviço. Para isso, os participantes da licitação deverão enviar pareceres de dois auditores independentes demonstrando a capacidade econômica da empresa, bem como projeto de investimento demonstrando a origem dos recursos a serem aplicados. Também deverão apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis, além de documentos referentes à comprovação de idoneidade da entidade e dos seus sócios.

“No ano passado, recebemos denúncia que pessoas ganharam licitações sem ter a mínima capacidade financeira para isso", explica o ministro Paulo Bernardo. Desde então, o Minicom decidiu suspender os leilões de concessão de novas emissoras de rádio e TV e já encaminhou mais de uma centena de processos para a Advocacia Geral da União por irregularidades.

Pagamento à vista da outorga
Outra medida prevista no decreto determina que a outorga da emissora de rádio ou TV deverá ser paga à vista. Atualmente, o pagamento pode ser dividido em duas vezes.  Se a entidade não realizar o pagamento, será desclassificada e será convocado o segundo colocado. Somente depois será assinado o contrato. Em caso de não aprovação da outorga pelo Congresso Nacional, o valor será devolvido, com correção pela taxa Selic.

Novas regras para avaliar as propostas
Os critérios para avaliação das propostas para definição do vencedor de cada licitação também vão mudar. Eles passam a incluir, além do tempo destinado a programas jornalísticos, educativos, culturais e informativos, o tempo de programas produzidos no município de outorga (produção local) e a programas produzidos por empresas que não mantenham vínculo com empresas ou entidades executoras de serviços de radiodifusão (produção independente).

 Ou seja, segue uma diretriz do artigo 221 da Constituição Federal de valorização da produção local e independente, com o objetivo de ampliar a geração de empregos e fomentar um mercado produtor nas cidades sede das novas outorgas. "Queremos com isso empurrar para uma maior profissionalização", destacou o Ministro das Comunicações, depois da audiência com a Presidente Dilma Roussef em que foram decididas as mudanças no Decreto de 1963.

Novas concessões
O ministro Paulo Bernardo afirma que após a edição do decreto, os leilões de concessão de emissoras comerciais serão retomados. “Já temos um planejamento para isso e devemos divulgar até março um plano para as concessões deste ano”, revela. O ministério vai elaborar um plano nacional de outorgas para radiodifusão comercial, que contém um calendário de lançamento dos editais de licitação. O objetivo é dar tempo para que os empresários se planejem com antecedência para participar da seleção. Veja aqui a reportagem de TV sobre este assunto e ouça aqui a reportagem de áudio.

Pelo novo regulamento de radiodifusão, o Ministro das Comunicações será a autoridade responsável pela emissão do ato de outorga das emissoras de rádio. Já as concessões de TV continuarão sob responsabilidade do presidente da República. Veja a íntegra do decreto nº 7.670 aqui.

Veja na tabela abaixo as principais mudanças
Assunto
Situação antiga
Situação atual (com o novo decreto)
Competência para outorga
 Presidente da República:
TV;
rádio OM;
rádio OC;
rádio OT. 
Ministro das Comunicações:
Rádio FM (inclusive comunitária e educativa);
Rádio OM local (hipótese rara).
 Presidente da República:
TVs

Ministro das Comunicações:
Rádios
Caução para participar da licitação
1% do valor do edital
O Ministério das Comunicações estabelecerá, em edital, o valor da caução
Procedimento
Licitação;
Outorga;
Congresso nacional;
Pagamento de 50% do valor da outorga;
Aprovação de local/licenciamento;
Pagamento da 2ª parcela do valor da outorga (1 ano após o pagamento da primeira)
Licitação;
Aprovação de local
Outorga;
Pagamento do valor integral da outorga (Em caso de não aprovação pelo Congresso Nacional, o valor será devolvido, corrigido pela Selic).
Congresso Nacional
Licenciamento
Condições econômico-financeiras do licitante
Relação entre o ativo e o passivo exigível maior ou igual a 1
Projeto econômico-financeiro demonstrando a origem dos recursos a serem aplicados no empreendimento (outorga mais custos de instalação);
Pareceres de dois auditores independentes atestando a boa saúde financeira da empresa para executar o empreendimento;
Outras que o MiniCom julgar necessárias.
Critérios técnicos
Tempo de programação jornalística, educativa e informativa (máximo de 15 pontos);
Tempo de programação jornalística (máximo de 15 pontos);
Tempo de programação cultural, artística e jornalística local (máximo de 30 pontos);
Menor tempo para entrar em funcionamento (máximo de 40 pontos).
Tempo de programação educativa (máximo de 20 pontos);
Tempo de programação jornalística (máximo de 20 pontos);
Tempo de programação cultural, artística educativa e jornalística local (máximo de 30 pontos);
Tempo de programação cultural, artística, educativa e jornalística de produção independente (máximo de 30 pontos).

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério das Comunicações

3 Comentários

  1. GRUPO DA FM 101 DE PRESIDENTE PRUDENTE -SP GANHOU UMA CONCESSÃO DE RADIO FM EM 2008 ATE HOJE ELA NAO INICIOU A OPERAÇÃO .FIQUEI SABENDO QUE ELA ACABOU PERDENDO A CONSSEÇÃO . AE ESSA CONCESSÃO FOI REPASSADA PARA A RADIO COMERCIAL AM GRUPO MESCOLOTTI , MAS ATÉ HOJE ESSE GRUPO NAO COLOCOU A EMISSORA NO AR ...MINHA CIDADE SÓ TEM APENAS 3 CONCESSÕES DE RADIO , NOSSA CIDADE DEVERIA TER NO MINIMO 5 CONCESSÕES LOCAL .OBRIGADO PELA OPORTUNIDADE , SOU O MARCOS DE PRESIDENTE PRUDENTE -SP

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  2. E enteresante resaltar que com esse decreto concesao so sai pra quem e do ramo,conheço uma empresa madeireira no estado do para que tem concesao de radio no sul do para.parabens ao ministro das comunicaçoes...

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  3. gostaria de saber o caminho para consultar a disponibilidade de conceção´para minha cidade

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