As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura de Cristalina foram prorrogadas até às 22 horas, do dia 19 de julho, além disso, atendendo requerimento do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, foram suspensas as ofertas de vagas para os cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate a Endemias - ACE. Segundo a prefeitura, todos os candidatos inscritos para esses cargos terão o valor da taxa de inscrição devolvida.
Isenção da Taxa de Inscrição nos Concursos Públicos do Município
Conforme a Lei nº 2032, de 17.08.2010, de autoria do Vereador SALVIO SANTIN, todas as pessoas carentes e desempregadas, tem direito a ISENÇÃO da TAXA de Inscrição nos concursos públicos do município de Cristalina.
Prejuízos
Conforme a Lei nº 2032, de 17.08.2010, de autoria do Vereador SALVIO SANTIN, todas as pessoas carentes e desempregadas, tem direito a ISENÇÃO da TAXA de Inscrição nos concursos públicos do município de Cristalina.
Prejuízos
Os candidatos que pretendiam fazer a prova de Agente de Combate a Endemias ou Agente Comunitário de Saúde, afirmam que, além de perder tempo estudando para um dos dois cargos, não terão tempo hábil para se prepararem corretamente para as provas de outro cargo. Outro ponto alegado, diz respeito aos prejuízos financeiros, uma vez que, além pagarem a taxa de inscrição, muitos compraram apostilas, que nesse momento não serão mais úteis.
“- É um absurdo! Paguei R$ 42 na taxa de inscrição, tirei dinheiro que era para comprar o gás lá da minha casa e comprei uma apostila para Agente Comunitário de Saúde, quero saber se a prefeitura vai devolver tudo que gastei.”, disse à nossa reportagem uma candidata ao cargo de ACS que pediu para não ser identificada.
Reembolso do valor pago na inscrição
Segundo o aviso de errata do edital do Concurso Público, a Comissão do Concurso decidiu suspender a oferta dos cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente de Combate a Endemias - ACE, motivados pela sua natureza especifica quanto a sua forma de contratação, seus requisitos de investidura, e que por este motivo decide também devolver a todos os candidatos inscritos para os cargos de ACS e ACE o valor referente a taxa de inscrição;
Data da devolução do dinheiro
O período da devolução iniciará no dia da publicação da errata do edital do Concurso Público, ou seja, do dia 07/07/2011 a 04/11/2011 no prazo de 120 dias.
Para receber o dinheiro da inscrição o candidato deve:
Protocolar o requerimento de devolução do valor da Taxa de Inscrição junto a Prefeitura Municipal de Cristalina-GO, na Praça José Adamian s/nº, Centro, Palácio Etiene Lepesquer, na cidade de Cristalina GO – Setor de Protocolo. O Candidato deverá apresentar o Comprovante de Inscrição, o Comprovante de Pagamento (Boleto Bancário), CPF e RG; e para os candidatos que possuem número de conta bancária informar seus dados bancários para que seja realizada a devolução da taxa de Inscrição.
Caso o candidato não possua conta bancária em nome próprio ele recebera o valor da taxa, através do requerimento protocolado na Prefeitura. Com a suspensão da oferta dos cargos de ACS e ACE para se evitar o prejuízo aos candidatos inscritos para esses cargos, será prorrogado para todos os cargos ofertados o prazo das inscrições em mais 13 dias, iniciando-se do dia 07/07/2011 e finalizando-se no dia 19/07/2011, e por consequência a formulação de um novo Cronograma para o Concurso Público que passa a valer a seguir.
Concurso para Agente de Combate a Endemias – ACE e Agente Comunitário de Saúde
O aviso de errata do Concurso Público da Prefeitura de Cristalina, ainda informa que os Cargos em questão serão ofertados em oportunidade adequada, em conjunto com a Gerência Regional de Saúde do Estado de Goiás, a Prefeitura Municipal de Cristalina-GO e o Conselho Municipal de Saúde em oportunidade futura.
2 Comentários
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO: conforme a Lei nº 2032, de 17.08.2010, de autoria do Vereador SALVIO SANTIN, todas as pessoas carentes e desempregadas, tem direitoa ISENÇÃO da TAXA de Inscrição nos concursos públicos do município de Cristalina.
ResponderExcluirÉ uma pena que a Prefeitura não divulga essa Lei. Muitos candidatos não tem dinheiro para a inscrição e, por isso, não vão fazer o concurso.
Peço que o Vereador Marquinho Abrão que mande Ofício ao Juiz de Cristalina pedindo que julgue logo o PROCESSO CRIMINAL FRAUDE A LICITAÇÃO que corre contra ele desde 2008. Um Vereador que preza pela honestidade e visa o cargo de Prefeito tem que ter provada a sua inocência. MARQUINHO ABRÃO mande o ofício e poste no twitter para que a população veja.
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