
A magistrada, em consulta ao site do Banco Central do Brasil verificou que não existe qualquer impedimento para que pessoas analfabetas tenham uma conta salário, mas necessitam que sejam representadas por uma pessoa que saiba ler e escrever para movimentar a conta, através de uma procuração pública. Flávia Cristina acrescenta ainda que a negativa do banco viola o direito fundamental da requerente, pois fica impedida de receber seu salário, verificando que a situação tem caráter de urgência na medida em que a requerente está sendo prejudicada com a inércia do banco. Por isso, a juíza decretou prazo máximo de 48 horas para a abertura da conta, a partir da notificação, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500.
Fonte: TJGO
1 Comentários
Acho constrangedor aconteceu no ultimo dia 29_01_2014 com minha mâe
ResponderExcluire eu nâo posso fazer nada porque ela mora em outro estado è muito triste