O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, acatou nesta segunda-feira (27/09), pedido do Prefeito de Cristalina, Luiz Carlos Attié, que requereu a suspensão da execução da tutela antecipada que tinha determinado o seu afastamento da prefeitura. Aceito o pedido, o prefeito retorna ao cargo imediatamente.
Ao embasar sua decisão, o presidente do TJGO lembrou que o Ministério Público (MP) ajuizou ação contra o prefeito e ainda José Nilson de Lima e Sérgio Correia Soares em que são imputados a Luiz Carlos Attié a utilização de servidores municipais na prestação de serviços pessoais.
A juíza da Comarca deferiu a tutela solicitada pelo MP e afastou o Prefeito entendendo que havia o risco de comprometimento à instrução processual, uma vez que, no exercício do cargo, Luiz Carlos Attié continuaria na posse de documentos essenciais à investigação e poderia influenciar testemunhas.
Por sua vez, inconformado, o chefe do executivo ingressou com o pedido de suspensão de liminar, argumentando, que a decisão gera lesão à ordem administrativa, prejuízo à economia da prefeitura e ainda que não há risco à instrução processual, de vez que o inquérito já colheu todos os documentos e demais provas necessárias.
Foi alegado ainda que o Prefeito, em momento algum, impediu a colheita de provas durantes as investigações que antecederam a propositura da ação.
Em sua decisão, Paulo Teles lembrou que a jurisprudência vem se posicionando no sentido de ter o Prefeito legitimidade para aforar pedido de suspensão de liminar e que “se porventura surgir qualquer resistência do Alcaide para a realização da colheita de documentos no recinto da Prefeitura, poderá a autoridade judicial determinar o uso de força policial para o cumprimento de suas ordens ou até mesmo a detenção de quem agir contra suas determinações legais.”
Por fim ressalta o presidente do Tribunal que “extrai-se cabalmente demonstrados os pressupostos fundamentais ao deferimento, consistente em que a decisão impugnada irá trazer aos munícipes de Cristalina e conseqüente ofensa à ordem pública.”
Ao suspender provisoriamente a execução da liminar Paulo Teles determinou a imediata ciência ao magistrado do 1º grau e que se ouça o Procurador Geral de Justiça, no prazo de setenta e duas horas.
Fonte: TJGO
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